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Reequilíbrio econômico-financeiro e a alteração de Cláusulas do Contrato nº 117/2019:
Adequam-se os custos contratuais ao fornecimento de materiais descartáveis decorrentes do Quarto Termo Aditivo ao acordo, considerando o período de fornecimento de descartáveis, que se estenderá até o final do semestre acadêmico em 07 de maio de 2022.
Altera-se o Contrato nº 117/2019 das seguintes formas:
a) Na Cláusula Segunda, incluem-se:
Parágrafo Sexto
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
Parágrafo Sétimo
A cessão de crédito dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
Parágrafo Oitavo
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
b) Na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Terceiro, revogam-se as alíneas "c", "d" e "e";
c) Na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Terceiro, inclui-se a alínea "f", conforme segue:
f. O valor de pagamento das refeições será efetuado, de acordo com o valor da refeição contratado, descontado o valor pago pelos usuários no ato do consumo da refeição. |