Objeto: |
O presente termo aditivo tem como objeto: I – Reequilíbrio do valor conforme negociação com a CONTRATADA visando à redução de 25% (vinte e cinco por cento) nos valores unitários dos serviços para preparação e fornecimento de refeições diárias pagas pela CONTRATANTE conforme segue: a) Café da Manhã: passa de R$ 7,41 (sete reais e quarenta e um centavos) para R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos); b) Almoço e Jantar: passam de R$ 18,97 (dezoito reais e noventa e sete centavos) para R$ 14,23 (quatorze reais e vinte e três centavos) por refeição. II - Alterar a redação do Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Contrato nº 014/2014, em razão da Portaria nº 71/PRA, de 21/02/2017 e da Portaria nº 76/PRA, de 22/02/2017, que alteraram os valores pagos pelos usuários e pela CONTRATANTE, de acordo com o Anexo I deste instrumento. Segue a nova redação do Parágrafo Único da Cláusula Segunda: Parágrafo Único Os usuários autorizados pela CONTRATANTE, cujos nomes constarão numa lista oficial a ser assinada pelos mesmos, pagarão diretamente no caixa da CONTRATADA uma parte do valor da refeição conforme Anexo I deste instrumento, que não é subsidiado pela UFPR, restando da seguinte forma: a) Para o café da manhã, os estudantes pagarão R$ 0,50 (cinquenta centavos), servidores pagarão R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e docentes pagarão R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos); b) Para almoço e jantar, os estudantes pagarão R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por refeição, servidores pagarão R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por refeição e docentes pagarão R$ 6,00 (seis reais) por refeição. |